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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

FUNDAÇÃO ABRAHAM KASINSKI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
819861235
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120161536 (18/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUNDACAO ABRAHAM KASINSKI Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FUNDACAO ABRAHAM KASINSKI
41.882.333/0001-79
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
24 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2775Extinção12/03/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2348RenovaçãoEsta publicação05/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1702Registro19/08/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1678Deferimento05/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1471Exigência16/03/1999

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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