TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

LA MOLISANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca LA MOLISANA
Processo INPI
819328847
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150268504 (25/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: La Molisana - Industrie Alimentari S.p.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração não confere poderes específicos para renunciar ao registro na versão original, redigida em inglês. Adicionalmente, foram verificados indícios de adulteração no texto da procuração traduzida.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LA MOLISANA - INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
20 de junho de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2538Extinção27/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2348PetiçãoEsta publicação05/01/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2037Renovação19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1464Registro26/01/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1450Deferimento06/10/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
LA MOLISANA, Petição na RPI nº 2348 | TrademarkIQ