LA MOLISANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150268504 (25/11/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: La Molisana - Industrie Alimentari S.p.A. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração não confere poderes específicos para renunciar ao registro na versão original, redigida em inglês. Adicionalmente, foram verificados indícios de adulteração no texto da procuração traduzida.
Sobre a marca
- Titular
- LA MOLISANA - INDUSTRIE ALIMENTARI S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 20 de junho de 1996
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2348PetiçãoEsta publicação05/01/2016
Indeferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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