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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

KROMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca KROMA
Processo INPI
815785992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800110198688 (02/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: TEKNO S A CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110186560, de 14/11/2011.

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Sobre a marca

Titular
TEKNO S A CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO
33.467.572/0001-34
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
29 de outubro de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2613Caducidade02/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2589Caducidade18/08/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2566Caducidade10/03/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2348PetiçãoEsta publicação05/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1141Registro13/10/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1122Retribuição decenal02/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1106Deferimento11/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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KROMA, Petição na RPI nº 2348 | TrademarkIQ