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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

NAPRIX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NAPRIX
Processo INPI
800350286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120086569 (30/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

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Sobre a marca

Titular
LIBBS FARMACÊUTICA LTDA.
61.230.314/0001-75
Procurador ou escritório
Vicente Nogueira Advogados
Data de depósito
28 de novembro de 1980
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2348RenovaçãoEsta publicação05/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1804Renovação02/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1679Petição11/03/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1543Despacho anulado01/08/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1543Arquivamento01/08/2000

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1523Caducidade14/03/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1425Caducidade14/04/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1148Renovação01/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1009Transferência13/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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