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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
200015826
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120013565 (03/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Requerente: PLAZA SHOPPING ADMINISTRADORA LTDA Procurador: DANIELA BESSONE BARBOSA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800110133079, de 19/08/2011.

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Sobre a marca

Titular
BRASCADM GESTÃO LTDA
09.067.645/0001-16
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
29 de outubro de 1996
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2348PetiçãoEsta publicação05/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2315Renovação19/05/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2064Transferência27/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1610Registro13/11/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1556Recurso provido31/10/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1485Recurso22/06/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1458Indeferimento15/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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