Bonsai
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Arquivado definitivamente o pedido de registro de marca coletiva por não ter sido apresentado regulamento de utilização da marca, encerrando-se a instância administrativa nos termos do parágrafo único do artigo 147 da Lei da Propriedade Industrial ? LPI (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 147 - O pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Parágrafo único - O regulamento de utilização, quando não acompanhar o pedido, deverá serprotocolizado no prazo de 60 (sessenta) dias do depósito, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- TK ALIMENTOS LTDA - ME
- 09.473.163/0001-66
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2347ArquivamentoEsta publicação29/12/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)