IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
Detalhes do despacho: Arquivado definitivamente o pedido de registro de marca coletiva por não ter sido apresentado regulamento de utilização da marca, encerrando-se a instância administrativa nos termos do parágrafo único do artigo 147 da Lei da Propriedade Industrial ? LPI (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 147 - O pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Parágrafo único - O regulamento de utilização, quando não acompanhar o pedido, deverá serprotocolizado no prazo de 60 (sessenta) dias do depósito, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
RPI 2347
29/12/2015