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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

MAYSA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

MAYSA
Processo INPI
906321409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
05.044.984/0001-26
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
4 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2354Registro16/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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