Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
Pneus Vallone Centro Automotivo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PNEUS VALLONE LTDA - EPP
- 25.174.004/0001-17
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)