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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

ARNOK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
906313902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARNOK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONFECCOES LTDA
12.118.827/0001-83
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
3 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2834Renovação29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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