REVISTA GOL ESPORTE BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830380990 (EDITORA GOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 824547608 e 827997809, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO ALVES TEIXEIRA ARTIGOS ESPORTIVOS -ME.
- 00.230.834/0001-93
- Procurador ou escritório
- B. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
2- RPI nº 2347IndeferimentoEsta publicação29/12/2015
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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