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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

IRRIGA PLUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca IRRIGA PLUS
Processo INPI
906308828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
29 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2909Extinção06/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Registro01/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IRRIGA PLUS, Deferimento na RPI nº 2347 | TrademarkIQ