Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
Processo nº 906307139
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MASARU HIGA NAGAMINE -ME
- 65.963.654/0001-66
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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