Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
IGREJA FAMÍLIA RESTAURADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA FAMÍLIA RESTAURADA
- 17.392.682/0001-28
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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