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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

DESTINO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

DESTINO
Processo INPI
906293952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
61.142.550/0001-30
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
27 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2645Caducidade14/09/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2630Caducidade01/06/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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