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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

CESP - CARPINA CONSULTÓRIOS DE ESPECIALISTAS DE CARPINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CESP - CARPINA CONSULTÓRIOS DE ESPECIALISTAS DE CARPINA
Processo INPI
906274460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído "CENTRO MÉDICO" da especificação, por ser incompatível para pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
L. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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