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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

DA MODA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 18

Sinal publicado

DA MODA
Processo INPI
906269539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MOREL S.A.
Procurador ou escritório
Apex Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2347IndeferimentoEsta publicação29/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DA MODA, Indeferimento na RPI nº 2347 | TrademarkIQ