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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

FRUTFLAMBY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTFLAMBY
Processo INPI
906127599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
I.C. MELO & CIA. LTDA
01.141.049/0001-27
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
17 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2227Publicação10/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRUTFLAMBY, Deferimento na RPI nº 2347 | TrademarkIQ