Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
REVISTA NOSSA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DIOGO ENDLICH DE OLIVEIRA 09452017708
- 17.231.988/0001-00
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2347ArquivamentoEsta publicação29/12/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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