Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
SERGIO MALLANDRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SERGIO MALLANDRO
- Processo INPI
- 905779100
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SERGIO NEIVA CAVALCANTI PRODUÇÕES E AGENCIAMENTOS ARTÍSTICOS
- 11.426.449/0001-32
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.