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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

MERCADO EM AÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
905700600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AMAZÔNIA CABO LTDAS
02.311.604/0001-84
Procurador ou escritório
F. L. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2339Despacho anulado03/11/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2332Exigência15/09/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2211Publicação21/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.