Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
ENTREMALHAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDÉSIO A. FUGA & CIA LTDA.
- 91.980.102/0001-76
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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