Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
COCONIGHT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTEB S/A
- 02.779.781/0001-90
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 2 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.