Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
COUTTI DELUXE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015NominativaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 25
Sinal publicado
COUTTI DELUXE
- Processo INPI
- 903128080
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERIVAN ROMEIRO DA SILVA
- 11.739.369/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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