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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos Peds. 901795712 e 903098679, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110009925 (20/10/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: MAISPDV MARKETING LTDA Procurador: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- MAISPDV MARKETING LTDA
- 10.245.360/0001-07
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2347IndeferimentoEsta publicação29/12/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2347Petição29/12/2015
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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