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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110399422 (22/02/2011) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado (341.2) Requerente: PPR - PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE REUNIDOS LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de
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Histórico de despachos
7Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2347PetiçãoEsta publicação29/12/2015
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.