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Dado oficial do INPI

NBS CONSULTING GROUP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NBS CONSULTING GROUP

ST13

BR500000903077140

Classe

35

Pedido

903077140

Registro

903077140

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/10
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Indeferido27/09/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/09/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/09/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/10/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NACIONAL BUREAU DE SERVIÇOS - NBS CONSULTORIA EPARTICIPAÇÕES S/S LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

1.5.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresasAuditoriaPrograma de qualidade total [gestão empresarial]Assessoria em gestão de negóciosPromotor de eventos [se comerciais]Assessoria, consultoria e informação em auditoriaTerceirização [fornecimento de mão-de-obra]Estatísticas (Compilações de- )Organização e administração de empresa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823859894 (NBS) e Processo 900589736 (NBS CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120178156 (18/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NACIONAL BUREAU DE SERVIÇOS - NBS CONSULTORIA EPARTICIPAÇÕES S/S LTDA Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS423

Notificação de oposição

810110399454 de 22/02/2011

RPI 2356

01/03/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160012898 (22/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

RPI 2353

10/02/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110399422 (22/02/2011) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado (341.2) Requerente: PPR - PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE REUNIDOS LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta).Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de oposição, observe-se que o INPI considerará a petição de oposição já apresentada de nº 810110399454, de 22/02/2011.

RPI 2347

29/12/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2085

21/12/2010

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