MADELEINE BOLOS E DOCES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110399416 (22/02/2011) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado (341.2) Requerente: HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovada a justa causa para a extensão do prazo.Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe
Sobre a marca
- Titular
- LMFT ATELIE DE BOLOS E DOCES LTDA
- 11.995.176/0001-47
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
- RPI nº 2347PetiçãoEsta publicação29/12/2015
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.