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Dado oficial do INPI

MADELEINE BOLOS E DOCES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MADELEINE BOLOS E DOCES

ST13

BR500000903055830

Classe

30

Pedido

903055830

Registro

903055830

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/10
  2. Publicação21/12/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/10/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LMFT ATELIE DE BOLOS E DOCES LTDA

Representantes

NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

09814098000195

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

25.1.925.1.2525.7.2025.3.925.3.1

Produtos e serviços

Classe 30

PudinsWafflesAmêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -)ConfeitosDoces com hortelã-pimentaFondants [confeitos]Caramelos [doces]ChocolatePetits fours (Fr.) [pastelaria]BolachasTortasBiscoitosBiscoitos amanteigadosMassa para boloSuspiroBala comestívelAmêndoas (Confeitos de -)Biscoitos de água e salBombonsDoces [confeitos]Brigadeiro, cajuzinho e quindimBolosCreme [culinária]Decorações comestíveis para bolosTortas [doces e salgadas]Geléias de frutas [confeitos]Massas alimentaresGengibre (Bolo ou pão de -)Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2417

02/05/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2384

13/09/2016

IPAS423

Notificação de oposição

810110399450 de 22/02/2011

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110399416 (22/02/2011) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado (341.2) Requerente: HARMONICA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Comprovada a justa causa para a extensão do prazo.Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta).Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de oposição, observe-se que o INPI considerará a petição de oposição já apresentada de nº 810110399450, de 22/02/2011.

RPI 2347

29/12/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2085

21/12/2010

Proteção contínua da sua marca

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