SOFA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente especificação restringindo os serviços a uma única classe, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial inclui serviços enquadrados em diferentes classes. Observe que os serviços de "PROMOÇÃO ARTÍSTICA, CULTURAL, CINEMATOGRÁFICA E AUDIOVISUAL", "EDITORA DE LIVROS [PUBLICAÇÃO DE LIVROS]" e "GESTÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS [ALUGUEL DE LOCAIS PARA EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS]" estão classificados na NCL(10) 41, o serviços de "PROPAGANDA PARA TV" está alocado na NCL(10) 35 e o serviços de "PRODUÇÃO PARA WEB" é genérico para fins de classificação. Observe que a nova especificação deverá constituir em restrição da especificação originalmente apresentada, não podendo incluir novos serviços, conforme disposto no item 9.2 do Manual de Marcas, disponível no Portal INPI . Além disso, comprove o exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços reivindicados, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO MARQUES E ASSOCIADOS-SOCIEDADE DE ADVOGADOS-ME
- 09.232.600/0001-50
- Data de depósito
- 3 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2347ExigênciaEsta publicação29/12/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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