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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

HARTMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca HARTMAN
Processo INPI
840528230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HARTMAN ENTERPRISES BV
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2910Extinção13/10/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2586Despacho28/07/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2376Nulidade19/07/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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