RIFLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823046885 (RIFLE) e Processo 823046877 (RIFLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDUBRAC INDUSTRIA BRASILEIRA DE CHUMBOS LTDA EPP.
- 59.261.347/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2347IndeferimentoEsta publicação29/12/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.