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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

JARDIM DE INFANCIA BETEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
830783490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o elemento característico do nome comercial de terceiro, EDITORA BETEL, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 825324696, 826364454, 827578326, 827966792, 828124582, 828543259, 901504068, 830472525 e 902321595, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.

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Sobre a marca

Titular
JARDIM DE INFANCIA BETEL LTDA ME
03.111.814/0001-91
Procurador ou escritório
Ability Marcas
Data de depósito
12 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2347IndeferimentoEsta publicação29/12/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2116Oposição26/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.