JARDIM DE INFANCIA BETEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz o elemento característico do nome comercial de terceiro, EDITORA BETEL, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 825324696, 826364454, 827578326, 827966792, 828124582, 828543259, 901504068, 830472525 e 902321595, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.
Sobre a marca
- Titular
- JARDIM DE INFANCIA BETEL LTDA ME
- 03.111.814/0001-91
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2347IndeferimentoEsta publicação29/12/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.