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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830690859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130147357 (30/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cessionário: AXALTA COATING SYSTEMS, LLC

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Sobre a marca

Titular
AXALTA COATING SYSTEMS GMBH
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
21 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2359Retificação22/03/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2347PetiçãoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.