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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

VB EMBALAGENS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
830542361
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120055625 (19/04/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: VB INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA Procurador: CEZAR AUGUSTO DUFLOTH Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para o cumprimento da exigência, encerrou em 16/04/2012.

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Sobre a marca

Titular
VB INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
00.085.554/0001-39
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2347ArquivamentoEsta publicação29/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2054Publicação18/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.