Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015
POPCOPA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRF - BRASIL FOODS S.A.
- 01.838.723/0001-27
- Procurador ou escritório
- P. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2347DeferimentoEsta publicação29/12/2015
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.