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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

LOJAS REDONDA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LOJAS REDONDA
Processo INPI
829080678
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000826 (14/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 8ª Subseção Judiciária em São Paulo - 3ª Vara Federal em Bauru - Execução Fiscal Nº 0005076-77.2009.403.6108 - Ofício Nº 347/2015 SF03 - Controle de Documentos INPI Nº 263328.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS REDONDA LTDA ME
08.642.905/0001-77
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
4 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2347JudicialEsta publicação29/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2014Deferimento11/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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