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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

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Processo INPI
826020291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130081330 (06/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA

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Sobre a marca

Titular
MOTOPPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMATIZADORES LTDA
52.605.821/0001-55
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347PetiçãoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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