DIMAS CONSORCIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825067502
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080093073 (29/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DIMAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SC LTDA Procurador: JOSÉ CRISTIANO SCHMITT Detalhes do despacho:Deve a recorrente providenciar documentos hábeis a comprovar a alegação de pertencer ao mesmo grupo econômico da anterioridade impeditiva apontada. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIMAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SC LTDA
- 95.790.267/0001-36
- Procurador ou escritório
- Primeiro Mundo
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2347ExigênciaEsta publicação29/12/2015
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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