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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

GEBOOL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GEBOOL
Processo INPI
824650727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000817 (10/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado improcedente o pedido autoral de decretação de nulidade dos registros n.ºs 822192489, para a marca GEBOL e 824614658, 824614666, 824650727 e 824650697, todos para a marca GEBOOL. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE MARCA DÉCIMA TERCEIRA VF/RJ N.º 0106211-37.2013.4.02.5101 INPI N.º 52400.026136/2013-63.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
01.503.284/0001-00
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2356Caducidade01/03/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2347JudicialEsta publicação29/12/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2342Caducidade24/11/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2325Caducidade28/07/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2209Judicial07/05/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1754Oposição17/08/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1648Publicação06/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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