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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

LANMAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca LANMAR
Processo INPI
821973690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150254070 (29/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PLANMAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800150254070, DE 29/09/2015, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA INPI Nº 52400039825/2015 E A EXISTÊNCIA DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800150256531, DE 01/10/2015, EM VIAS DE EXAME.

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Sobre a marca

Titular
LANMAR INDUSTRIA METALURGICA LTDA
44.630.044/0001-70
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2893Extinção16/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347PetiçãoEsta publicação29/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 1818Registro08/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1796Deferimento07/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LANMAR, Petição na RPI nº 2347 | TrademarkIQ