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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

DAS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Sinal publicado

Processo INPI
821283502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção de registro publicada na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista o recolhimento da retribuição relativa ao serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. no. 800120233318, de 26/12/2012).

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Sobre a marca

Titular
F.I.L.A. FABBRICA ITALIANA LAPIS ED AFFINI S. p.A
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
17 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2443Nulidade31/10/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Despacho anuladoEsta publicação29/12/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 1733Registro23/03/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1720Recurso provido23/12/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1628Recurso19/03/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1604Indeferimento02/10/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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