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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

DINTEK

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca DINTEK
Processo INPI
820832189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção de registro publicada na RPI 2271, de 15/07/2014, tendo em vista o recolhimento tempestivo da retribuição relativa ao serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. no. 20110044690, de 03/05/2011).

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Sobre a marca

Titular
DINTEK ELECTRONIC LTD.
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
7 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2348Retificação05/01/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2347Despacho anuladoEsta publicação29/12/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. RPI nº 1587Registro05/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1568Deferimento23/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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