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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

CASABRAZ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

CASABRAZ
Processo INPI
820739740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130001022 (03/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BRAZ COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
SERGIPE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PROMOÇÕES LTDA
05.001.385/0001-25
Data de depósito
26 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347RenovaçãoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1717Registro02/12/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1706Recurso provido16/09/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1549Recurso12/09/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1510Indeferimento14/12/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.