A ALTEZA SUCO DE CAJU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120012421 (02/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Procurador: WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Até decisão final da ação Ordinária nº 2008.81.00.011880-7 , Terceira Vara Federal de Fortaleza/CE. Processo INPI nº 52400.002052-09.
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA FUTURE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
- 03.158.841/0001-10
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 1996
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2347SobrestamentoEsta publicação29/12/2015
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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