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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

SILIN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SILIN
Processo INPI
816715246
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120182774 (18/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: L.F. DE OZÊDA & CIA LTDA - EPP Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120176986 (16/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: L.F. DE OZÊDA & CIA LTDA - EPP Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
L.F. DE OZÊDA & CIA LTDA - EPP
63.615.686/0001-45
Procurador ou escritório
R. Q. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2748Renovação05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2347RenovaçãoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347PetiçãoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1950Transferência20/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1857Renovação08/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1186Registro24/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1167Deferimento13/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.