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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

DISK ESPETO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DISK ESPETO
Processo INPI
815319541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130019011 (01/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: REAL FRANCHISING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPETINHOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DINAMICA AGRONEGÓCIOS E REPRESENTAÇÕES SA
03.608.055/0001-77
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2347PetiçãoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2250Renovação18/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1829Renovação24/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1081Deferimento20/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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