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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

CONSTRAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 27

Sinal publicado

Logotipo da marca CONSTRAN
Processo INPI
814450792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120116731 (20/07/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
61.156.568/0001-90
Data de depósito
2 de setembro de 1988
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2604Renovação01/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2347PetiçãoEsta publicação29/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2152Renovação03/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1528Renovação18/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1041Registro13/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1023Retribuição decenal19/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1000Deferimento02/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 982Despacho15/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 947Exigência13/12/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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