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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2015

VEPESID

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2347, 29 de dezembro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VEPESID
Processo INPI
6541445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150134270 (19/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de maio de 1976

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2347PetiçãoEsta publicação29/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2001Renovação12/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1396Renovação02/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 887Renovação20/10/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.