Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015
Processo nº 910333530
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ROSELI SICA DA LUZ DE DEUS
- 21.827.095/0001-91
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
1- RPI nº 2346ArquivamentoEsta publicação22/12/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento